Pagamento
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Pay with preferred payment methods
With Shift Tuition, you can avoid the inconvenience of going to your bank and sending slow, expensive wires. Shifts payments allows you to pay in your preferred payment method from the convenience of home or on your mobile.
Be secure
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PAY NOW
O jeito mais fácil e seguro de realizar seu pagamento
Na procura de uma solução segura e eficaz, nós firmamos a parceria com a TransferMate para lhe ajudar a realizar o pagamento de seu programa educacional sem gastos extras.
Quais são os benefícios?
- Um processo de pagamento mais seguro;
- Nenhuma taxa de envio/recebimento;
- Cotação competitiva;
- 24 horas de suporte da TransferMate;
- 24 horas de rastreamento online de seu pagamento;
- Permite que você realize o pagamento em Reais para uma conta nacional.
Efetuar Pagamento
Veja o passo a passo abaixo:
1o. PASSO: Clique no botão abaixo “EFETUAR O PAGAMENTO” ;
2o. PASSO: Preencha os dados pessoais do ESTUDANTE (Personal Details of the Student);
3o. PASSO: Preencha os dados do pagamento (Payment Details);
• Escolha o método de pagamento: 1) Transferência bancária (Wire Transfer) ou 2) Cartão de Crédito (Credit Card).
• Na pergunta: “Are you ready to pay today?”, escolha a opção “YES” e assim você terá 48 horas para efetuar o pagamento.
4o. PASSO: Clique no botão “PROCESS TRANSACTION”;
5o. PASSO: Faça a transferência para os dados bancários informados / ou preencha os dados do cartão de crédito.
6o. PASSO: Para transferência bancária: envie email para edupayments@tranfermate.com e anexe os seguintes documentos:
• Cópia do passaporte do estudante;
• Boleto da Seawall;
• Comprovante da transferência bancária.
NOTA: Assim que a TransferMate receber o valor e os documentos citados acima, eles irão transferir o valor para a Seawall Education Consulting Inc. no Canadá e você receberá um email de confirmação. “
Efetuar Pagamento
* Condições Gerais
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O contratante obriga-se providenciar a documentação necessária para efetivação da matrícula na ESL, high school, college e/ou universidade com até 60 dias de antecedência do início do programa, obtenção do visto junto ao respectivo consulado e passagens aéreas, efetuar todos os pagamentos correspondentes aos produtos ou serviços contratados com pelo menos 30 dias de antecedência da data de início do programa, data de prestação do serviço ou na data de vencimento estabelecida pela instituição de Ensino.
O contratante ou seu representante (para alunos menores de 18 anos), será responsável pela conduta do aluno no que tange ao cumprimento das legislações locais e internacionais, bem como será responsável pela contratação de advogado local ou internacional caso seja necessário.
DOS VALORES
Os pagamentos deverão ser efetuados via depósito bancário na conta da contratada ou demais fornecedores indicados pela mesma conforme informações bancárias discriminadas no anexo ou via outras formas de pagamento discriminadas no mesmo anexo; O valor total referente ao programa deverá ser quitado com até 30 (trinta) dias de antecedência da chegada do aluno no destino escolhido.
Variação cambial e remessa de valores para o exterior
Tendo em vista que o adimplemento dos serviços inerentes ao presente contrato está vinculado à moeda do país de origem da instituição de ensino escolhida, a contratada se reserva ao direito de atualizar os valores, a qualquer momento, a fim de ajustá-los à respectiva variação cambial.
O contratante autoriza a contratada, suas filiais e/ou franqueados a firmar contratos de câmbio e efetuar remessas de valores para o exterior, para fins de adimplemento dos programas educacionais e demais serviços contratados.
Negativa de visto, desistência ou mudança de acomodação desmotivada
Em caso de negativa de visto, desistência da participação no programa escolhido ou mudança de acomodação desmotivada, o contratante será reembolsado dos respectivos valores conforme o regulamento da instituição de ensino escolhida, fornecedor ou prestador de serviço contratados. As taxas de matrícula ou taxas de serviço cobradas pelas instituições de ensino, fornecedores, prestadores de serviço e/ou pela contratada NÃO serão reembolsadas em hipótese alguma.
Uso de telefones celulares, tabletes e comportamento
O contratante se compromete a respeitar as regras de utilização de aparelhos eletrônicos, tais como, mas não restritos a: aparelhos celulares, tabletes, câmeras fotográficas e filmadoras, conforme as regras estabelecidas pela instituição de ensino ou pelos estabelecimentos de acomodação. Da mesma forma, não será permitida agressão verbal ou física, palavras de baixo calão, desrespeito com colegas em sala de aula, professores, funcionários e prestadores de serviço em geral, sob pena de cancelamento imediato do programa educacional e atividades extracurriculares, com o prejuízo da perda do direito de reembolso de valores estabelecidos na cláusula 16ª desse instrumento.
Os alunos menores de idade terão seus vôos antecipados e serão retornados aos seu país ou responsáveis legais em 24 horas após a infração constatada.
DA RESILIÇÃO CONTRATUAL E MULTA
Caso ocorra a quebra de alguma das cláusulas contratuais por uma das partes, a parte contrária, lesada, poderá resilir o mesmo, notificando-se a parte contrária por escrito no prazo de 15 (quinze) dias úteis anteriores à resilição
Em caso de resilição desmotivada, a parte que solicitar a resilição deverá pagar à parte contrária uma multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no prazo de 7 (sete) dias úteis. Caso não ocorra o adimplemento do pagamento acima no prazo determinado, o presente contrato deverá ser executado extrajudicialmente e/ou judicialmente, conforme a legislação vigente.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente instrumento contratual inicia-se na data de sua assinatura e terá o seu término após prestados todos os serviços contratados, conforme estabelecidos em seu anexo.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
A contratada não poderá ser responsabilizada por eventuais problemas ou situações negativas vivenciadas pelo aluno decorrentes à falta de prestação das informações pessoais, informações pessoais incorretas ou não verdadeiras discriminadas na ficha de matrícula do aluno. contratada não serão reembolsadas em hipótese alguma.
Os pagamentos poderão ser realizados via depósito bancário, boleto ou cartões de crédito (Visa ou Mastercard).
* Condições Gerais
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O contratante obriga-se providenciar a documentação necessária para efetivação da matrícula na ESL, high school, college e/ou universidade com até 60 dias de antecedência do início do programa, obtenção do visto junto ao respectivo consulado e passagens aéreas, efetuar todos os pagamentos correspondentes aos produtos ou serviços contratados com pelo menos 30 dias de antecedência da data de início do programa, data de prestação do serviço ou na data de vencimento estabelecida pela instituição de Ensino.
O contratante ou seu representante (para alunos menores de 18 anos), será responsável pela conduta do aluno no que tange ao cumprimento das legislações locais e internacionais, bem como será responsável pela contratação de advogado local ou internacional caso seja necessário.
DOS VALORES
Os pagamentos deverão ser efetuados via depósito bancário na conta da contratada ou demais fornecedores indicados pela mesma conforme informações bancárias discriminadas no anexo ou via outras formas de pagamento discriminadas no mesmo anexo; O valor total referente ao programa deverá ser quitado com até 30 (trinta) dias de antecedência da chegada do aluno no destino escolhido.
Variação cambial e remessa de valores para o exterior
Tendo em vista que o adimplemento dos serviços inerentes ao presente contrato está vinculado à moeda do país de origem da instituição de ensino escolhida, a contratada se reserva ao direito de atualizar os valores, a qualquer momento, a fim de ajustá-los à respectiva variação cambial.
O contratante autoriza a contratada, suas filiais e/ou franqueados a firmar contratos de câmbio e efetuar remessas de valores para o exterior, para fins de adimplemento dos programas educacionais e demais serviços contratados.
Negativa de visto, desistência ou mudança de acomodação desmotivada
Em caso de negativa de visto, desistência da participação no programa escolhido ou mudança de acomodação desmotivada, o contratante será reembolsado dos respectivos valores conforme o regulamento da instituição de ensino escolhida, fornecedor ou prestador de serviço contratados. As taxas de matrícula ou taxas de serviço cobradas pelas instituições de ensino, fornecedores, prestadores de serviço e/ou pela contratada NÃO serão reembolsadas em hipótese alguma.
Uso de telefones celulares, tabletes e comportamento
O contratante se compromete a respeitar as regras de utilização de aparelhos eletrônicos, tais como, mas não restritos a: aparelhos celulares, tabletes, câmeras fotográficas e filmadoras, conforme as regras estabelecidas pela instituição de ensino ou pelos estabelecimentos de acomodação. Da mesma forma, não será permitida agressão verbal ou física, palavras de baixo calão, desrespeito com colegas em sala de aula, professores, funcionários e prestadores de serviço em geral, sob pena de cancelamento imediato do programa educacional e atividades extracurriculares, com o prejuízo da perda do direito de reembolso de valores estabelecidos na cláusula 16ª desse instrumento.
Os alunos menores de idade terão seus vôos antecipados e serão retornados aos seu país ou responsáveis legais em 24 horas após a infração constatada.
DA RESILIÇÃO CONTRATUAL E MULTA
Caso ocorra a quebra de alguma das cláusulas contratuais por uma das partes, a parte contrária, lesada, poderá resilir o mesmo, notificando-se a parte contrária por escrito no prazo de 15 (quinze) dias úteis anteriores à resilição
Em caso de resilição desmotivada, a parte que solicitar a resilição deverá pagar à parte contrária uma multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no prazo de 7 (sete) dias úteis. Caso não ocorra o adimplemento do pagamento acima no prazo determinado, o presente contrato deverá ser executado extrajudicialmente e/ou judicialmente, conforme a legislação vigente.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente instrumento contratual inicia-se na data de sua assinatura e terá o seu término após prestados todos os serviços contratados, conforme estabelecidos em seu anexo.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
A contratada não poderá ser responsabilizada por eventuais problemas ou situações negativas vivenciadas pelo aluno decorrentes à falta de prestação das informações pessoais, informações pessoais incorretas ou não verdadeiras discriminadas na ficha de matrícula do aluno. contratada não serão reembolsadas em hipótese alguma.