Pagamento

Os programas poderão ser parcelados em até 12x (doze vezes) sem juros, desde que os mesmos estejam quitados com 30 dias de antecedência da data de embarque do aluno ou até 24X (vinte e quatro) vezes com juros.

Os pagamentos poderão ser realizados via depósito bancário, boleto ou cartões de crédito (Visa ou Mastercard).

* Condições Gerais

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O contratante obriga-se providenciar a documentação necessária para efetivação da matrícula na ESL, high school, college e/ou universidade com até 60 dias de antecedência do início do programa, obtenção do visto junto ao respectivo consulado e passagens aéreas, efetuar todos os pagamentos correspondentes aos produtos ou serviços contratados com pelo menos 30 dias de antecedência da data de início do programa, data de prestação do serviço ou na data de vencimento estabelecida pela instituição de Ensino.

O contratante ou seu representante (para alunos menores de 18 anos), será responsável pela conduta do aluno no que tange ao cumprimento das legislações locais e internacionais, bem como será responsável pela contratação de advogado local ou internacional caso seja necessário.

DOS VALORES

Os pagamentos deverão ser efetuados via depósito bancário na conta da contratada ou demais fornecedores indicados pela mesma conforme informações bancárias discriminadas no anexo ou via outras formas de pagamento discriminadas no mesmo anexo; O valor total referente ao programa deverá ser quitado com até 30 (trinta) dias de antecedência da chegada do aluno no destino escolhido.

Variação cambial e remessa de valores para o exterior

Tendo em vista que o adimplemento dos serviços inerentes ao presente contrato está vinculado à moeda do país de origem da instituição de ensino escolhida, a contratada se reserva ao direito de atualizar os valores, a qualquer momento, a fim de ajustá-los à respectiva variação cambial.

O contratante autoriza a contratada, suas filiais e/ou franqueados a firmar contratos de câmbio e efetuar remessas de valores para o exterior, para fins de adimplemento dos programas educacionais e demais serviços contratados.

Negativa de visto, desistência ou mudança de acomodação desmotivada

Em caso de negativa de visto, desistência da participação no programa escolhido ou mudança de acomodação desmotivada, o contratante será reembolsado dos respectivos valores conforme o regulamento da instituição de ensino escolhida, fornecedor ou prestador de serviço contratados. As taxas de matrícula ou taxas de serviço cobradas pelas instituições de ensino, fornecedores, prestadores de serviço e/ou pela contratada NÃO serão reembolsadas em hipótese alguma.

Uso de telefones celulares, tabletes e comportamento

O contratante se compromete a respeitar as regras de utilização de aparelhos eletrônicos, tais como, mas não restritos a: aparelhos celulares, tabletes, câmeras fotográficas e filmadoras, conforme as regras estabelecidas pela instituição de ensino ou pelos estabelecimentos de acomodação. Da mesma forma, não será permitida agressão verbal ou física, palavras de baixo calão, desrespeito com colegas em sala de aula, professores, funcionários e prestadores de serviço em geral, sob pena de cancelamento imediato do programa educacional e atividades extracurriculares, com o prejuízo da perda do direito de reembolso de valores estabelecidos na cláusula 16ª desse instrumento.

Os alunos menores de idade terão seus vôos antecipados e serão retornados aos seu país ou responsáveis legais em 24 horas após a infração constatada.

DA RESILIÇÃO CONTRATUAL E MULTA

Caso ocorra a quebra de alguma das cláusulas contratuais por uma das partes, a parte contrária, lesada, poderá resilir o mesmo, notificando-se a parte contrária por escrito no prazo de 15 (quinze) dias úteis anteriores à resilição

Em caso de resilição desmotivada, a parte que solicitar a resilição deverá pagar à parte contrária uma multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no prazo de 7 (sete) dias úteis. Caso não ocorra o adimplemento do pagamento acima no prazo determinado, o presente contrato deverá ser executado extrajudicialmente e/ou judicialmente, conforme a legislação vigente.

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente instrumento contratual inicia-se na data de sua assinatura e terá o seu término após prestados todos os serviços contratados, conforme estabelecidos em seu anexo.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

A contratada não poderá ser responsabilizada por eventuais problemas ou situações negativas vivenciadas pelo aluno decorrentes à falta de prestação das informações pessoais, informações pessoais incorretas ou não verdadeiras discriminadas na ficha de matrícula do aluno. contratada não serão reembolsadas em hipótese alguma.